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Polícia Ambiental de Canoinhas orienta sobre a proibição de pesca no período da Piracema

  • arteradioplanalto
  • 3 de nov. de 2016
  • 1 min de leitura

A Piracema teve início na terça-feira (1º) com restrições à pesca que seguem até o dia 28 de fevereiro de 2017 e obedecem à instrução normativa nº 25/09, que regulamenta a atividade no período de reprodução natural dos peixes na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná. Fica proibida a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas da bacia hidrográfica do rio Paraná, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia. Os pescadores ainda estão proibidos de capturarem, transportarem ou armazenarem espécies nativas. Conforme artigo 3º da Instrução Normativa fica proibida a pesca para todas as categorias e modalidades em: lagoas marginais; a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; até 1.500 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimentos hidrelétrico e de mecanismo de transposição de peixes; até 1.500 metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras e demais locais previstos no artigo.

Vale lembrar que em casos de descumprimento além da multa, há providências quanto ao crime ambiental e apreensão dos instrumentos, petrechos produtos, embarcações ou veículos utilizados na prática direta da infração.


 
 
 

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