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13º do trabalhador doméstico cai no dia 30

  • arteradioplanalto
  • 29 de nov. de 2016
  • 1 min de leitura

A primeira parcela do décimo terceiro salário para trabalhadores domésticos deve começar a ser paga a partir desta quarta-feira, dia 30. O valor é correspondente à metade do salário pago no mês anterior.

+ A segunda parcela deve ser depositada até o dia 20 de dezembro.

+ Para os empregados que trabalham mensalmente ou de quinze em quinze dias, o cálculo do décimo terceiro deverá considerar o valor do salário contratado // Incluindo a porcentagem das horas extras, adicional noturno e qualquer outro tipo remuneração recebida nos meses anteriores.

+ Trabalhadores que foram contratados ainda em 2016 a conta é feita de forma proporcional ao tempo de serviço, considerando a partir de 15 dias de serviço mês completo.

+Já o empregador deve informar o valor pago no sistema eSocial e realizar o pagamento do documento de arrecadação até o dia sete de dezembro.

+ Em todo país calcula-se que existam cerca de um milhão e trezentos mil trabalhadores domésticos formalizados.


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