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Seguro-desemprego, saiba quem tem direito

  • 2 de fev. de 2017
  • 1 min de leitura

Trabalhadores demitidos de empresas, sem justa causa, têm direito a pedir o seguro-desemprego./ O benefício é destinado a quem precisa de auxílio enquanto busca outra colocação no mercado de trabalho ou faz cursos de especialização.

O valor do seguro-desemprego é calculado com base no salário que o trabalhador recebia enquanto estava empregado./ Ele não pode ser menor que UM salário mínimo./ Mas também não ultrapassa MIL 643 REAIS E 72 CENTAVOS./ O valor é pago por, no máximo CINCO MESES, dependendo de quanto tempo o trabalhador ficou no emprego.

SETE dias após ser demitido o trabalhador deve ir a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho./ Ele precisa levar as guias do seguro-desemprego, a carteira de trabalho, a rescisão do contrato e identidade./ Enivaldo esclarece.

É importante lembrar que se o trabalhador recebe algum outro benefício, como aposentadoria, ou mesmo outro salário, ele não tem direito a receber o seguro-desemprego./ Para dúvidas e esclarecimentos basta acessar www.trabalho.gov.br ou ligar na central de atendimento Alô Trabalho no número 158./


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